Apelação
PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XXX-XX
LEONARDO (JAQUES), já qualificado nos autos da ação pelo rito ordinário, que move em face de GUSTAVO (LOPES), vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos dos arts. 508 e 513 do CPC, pelas razões que seguem acostadas.
Diante das disposições do Art. 520 CPC requer seja recebida no seu efeito devolutivo e suspensivo. Para tanto, faz juntar o comprovante de efetivação do preparo. (Art. 511 CPC). Requer a intimação do Apelado – acima qualificado – com a finalidade que de, querendo, responda ao presente recurso.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Curitiba/PR, 27 de janeiro de 2009.
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Jorge Luís Borges
OAB/PR 0001
I – RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Leonardo
APELADO: Gustavo
ORIGEM: Processo número XXXX.XXXX.XXX-XX, 40º Vara Civil Comarca de Curitiba/PR.
Egrégio Tribunal,
Eminentes Julgadores, Preclaro Relator
a R.Sentença recorrida deve ser ANULADA eis que extra petita.
Entendendo diversamente seja a mesma reformada no sentido explicitado nos “pedidos”.
II – DOS FATOS
Conforme processo número XXXX.XXXX.XXX-XX, Gustavo ajuizou, em face de seu vizinho Leonardo, ação com pedido de indenização por danos materiais, suportado em razão de ter sido atacado pelo cão da raça pastor alemão de propriedade de seu vizinho Leonardo.
Segundo relato do autor, o animal estava desamarrado dentro do quintal de Leonardo, que ao atacar-lhe provocou corte profundo na face. Gustavo alega ter gasto o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em atendimento hospitalar, comprovados por meio de notas fiscais emitidas pelo hospital em que fora atendido.
Alega também, ter gastado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em medicamentos em uma farmácia da cidade, estes