apelação
Processo crime nº 001/2.10.0054993-1
Objeto: oferecimento de razões de apelação
CRISTIANO DA SILVA DORNELES, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes razões ao recurso de apelação.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas razões, remetendo-se, após os autos à Superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
Charqueadas, 20 de maio de 2013.
Marcele Silva
OAB/RS 68.725
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
APELANTE: CRISTIANO DA SILVA DORNELES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS Nº: 001/2.10.0054993-1
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR
EMÉRITOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DESTA COLENDA TURMA JULGADORA
RAZÕES DE RECURSO
I- SÍNTESE DOS FATOS
O Réu foi denunciado como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, (conforme fls.02/04).
II- DO MÉRITO
Em que pese a acusação movida contra o Réu, importante frisar que a procedência da pretensão punitiva estatal vê-se prejudicada em razão da quantidade de droga apreendida com o Réu, qual seja, 95 gramas, o que pode-se concluir é quantia ínfima, não podendo caracterizar tráfico de drogas, mas sim uso de drogas. Ademais, em seu depoimento, o próprio Réu nega veementemente a acusação movida contra ele e assume ser usuário de drogas. Vejamos sobre o depoimento do Réu:
Em seu interrogatório, o Réu confessou que estava com a droga, entretanto, frisou que seria para uso próprio e não para venda.
Vejamos depoimento da testemunha de acusação:
J: A denúncia fala que eram duas pedras aproximadamente 95 gramas, elas eram