Apelação
SÉRGIO TARADIS, devidamente qualificado nos autos do processo crime movido pela Justiça Pública, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, requerer se digne Vossa Excelência de processar a Apelação ora interposta, cujas razões seguem anexas.
Nestes termos, pede deferimento.
Curitiba, de de 2010
__________________________ OAB/PR.:
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO CRIME Nº APELANTE: SÉRGIO TARADIS
COLENDA CÂMARA, EMÉRITOS JULGADORES,
A respeitável sentença de fls. condenou o apelante a uma pena privativa de liberdade de 9 (nove) anos, por infração ao artigo 213 do CP, tendo de cumprir a pena aplicada em regime fechado, sendo-lhe vedado o apelo em liberdade. Data venia, a absolvição da respeitável sentença se impõe, uma vez que o quantum da pena fixado na sentença se mostra excessivo e inadequado diante das peculiaridades do caso concreto em análise.
O APELANTE O ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema trifásico de aplicação da pena. Na primeira fase, em que o juiz analisa as circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do Código Penal, a pena base somente poderá se afastar do mínimo legal caso tais circunstâncias sejam desfavoráveis ao réu. No presente caso, tem-se que o apelante é trabalhador com carteira assinada e de boa conduta social, conforme foi demonstrado ao longo da instrução criminal. Além disso, milita em favor do réu a atenuante informação quanto ao