apelação
1. Cabimento
• Recurso padrão: sua disciplina aplica-se, no que for cabível, também aos demais recursos.
• Cabimento – art. 513 CPC: sempre que se tiver interesse de impugnar uma sentença.
• Tipos de Sentenças passíveis de Apelação:
- Sentenças Processuais ou de Mérito;
- Sentenças de Primeiro Grau (não sendo cabível contra acórdão, decisões colegiadas, processo de competência originária de tribunal);
- Sentenças proferidas em qualquer tipo de processo (Conhecimento, Execução ou Cautelar) e procedimento (comum [ordinário ou sumário] e especial [jurisdição voluntária ou contenciosa]).
2. Forma da Apelação (art. 514 CPC)
• Interposição por petição: a apelação é apresentada por petição, não sendo admitida por simples cota nos autos. A praxe forense costumar formular a apelação em duas petições: a) petição de interposição – dirigida ao juiz da causa; b) razões de apelação – dirigida ao tribunal. Contudo, o STJ já se pronunciou no sentido de não haver vício na apelação formula em uma única petição.
• Ausência de qualificação das partes (art. 514, I) – mera irregularidade: o STJ já decidiu que a ausência de qualificação das partes no recurso de apelação caracteriza mera irregularidade não viciando o recurso.
• Fundamentos (514, II): error in procedendo e/ou error in judicando.
- Error In Procedendo: constitui-se num vício de procedimento que justifica a invalidação da sentença pelo tribunal. Neste caso, a parte, em seu recurso, pleiteará não a reforma e substituição da sentença, mas sua invalidação pelo tribunal, a fim de que o processo retorne ao primeiro grau, onde o vício apontado deverá ser sanado e outra decisão proferida.
- Error In Judicando: refere-se a uma injustiça da decisão, ao erro de atividade do julgador, quer aplicando mal a lei, quer deixando de aplicá-la, quer afrontando-a direta ou indiretamente ou, ainda, mal interpretando as provas e os fatos da causa, resultando numa decisão ilegal ou injusta, no