Apelação
ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR, representado por suagenitora ISABEL, nos autos do processo que move em face deWALTER COSTA, vem, por intermédio do seu advogado infra-assinado, interpor APELAÇÃO CÍVEL da r. sentença de fls. ,conforme as razões que seguem em anexo.Para tanto, requer digne-se este MM. Juízo de,verificados os pressupostos de admissibilidade, intimar a parteadversa para apresentar contrarrazões, bem como o MinistérioPúblico, e, por derradeiro, remeter os autos, com o presenterecurso, ao Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para queconheça da apelação e lhe dê provimento.Nesses termos,Pede deferimento.Local, data.Advogado/OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERAZÕES RECURSAISCOLENDA CÂMARA,ÍCLITOS DESEMBARGADORESANTÔNIO DA SILVA JUNIOR
, representado por suagenitora ISABEL, nos autos do processo que move em face deWALTER COSTA, vem, por intermédio de seu advogado, ao finalassinado, apresentar as razões recursais, conforme segue emanexo:
1.
SUMA DOS FATOS
Cuida-se de ação por indenização por danos morais epatrimoniais a qual foi julgada totalmente improcedente.É que o requerente voltava da escola para casa, nazona rural, quando foi atingido por um cavalo pertencente aorequerido, o que lhe causou sérios danos patrimoniais e morais.Em sua decisão, o juiz de primeiro grau entendeuque o dono do cavalo empregou o cuidado devido ao animal,evidenciando a sua ausência de culpa, bem como já ocorrera aprescrição trienal no tocante à reparação por danos morais epatrimoniais.É a síntese do que interessa. Entrementes, datavencia, a decisão primeva carece de reparos.
2.
TEMPESTIVIDADE E PREPARO
Observa-se dos autos que a decisão foi publicadaem, sendo portanto o termo inicial do prazo o dia , pelo que oprazo final para interposição do recurso de apelação é o dia, sendotempestivo, portanto, o presente recurso.No tocante ao preparo, informa que as custas foramrecolhidas, conforme comprovante em anexo.
3.
DA REFORMA