Apelação
JOSÉ JACINTO, brasileiro, casado, pedreiro, RG XXXXXXX, inscrito no CPF sob n. XXXXXXX, atualmente preso no Centro de Detenção desta Cidade, vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra assinado no processo crime (n° de ordem 234/2011) que lhe é movido pela Justiça Pública por infração do art. 157, §º 2, I e II, do Código Penal, tramitando perante esse Juízo, não se conformando, “data vênia”, com a sentença recorrida, interpor, no prazo legal (art. 593 do CPP), este recurso de apelação (art. 593 e ss do CPP) para o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, pelas razões que serão apresentadas.
Por conseguinte, com a oitiva do Ministério Público Estadual, requer-se que Vossa Excelência conheça e admita este recurso, remetendo-o ao Egrégio Tribunal do Estado de São Paulo.
Termos em que, Pede deferimento. Ribeirão Preto, 14 de outubro de 2012.
_____________________________ OAB n° XXXX
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: José Jacinto
Apelado: Ministério Público
EGRÉGIO TRIBUNAL!
COLENDA CÂMARA!
EMÉRITOS DESEMBARGADORES!
O Recorrente, qualificado nos autos, foi condenado em primeiro grau de jurisdição como incurso no art. 157, § 2º, I e II, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal.
Foi imposta ao recorrente, por conseguinte, com base no dispositivo supracitado, a pena final de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dias) de reclusão, em regime fechado, mais ao pagamento de 04 (quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (fls. 189-198).
Certamente, em que pese à decisão do Magistrado da 3° Vara Criminal, este não agiu com o costumeiro acerto, posto que, com base