Apelação
RAZÕES DE APELAÇÃO
20136537.
PROCESSO ORIGEM Nº XXX- XXXX
MM. Juízo “a quo”: X VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO Y
APELANTE: Fulano de Tal APELADO: Justiça Federal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA X REGIÃO
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES
1. BREVE RELATO DOS FATOS
Inicialmente o recorrente fora acusado da prática dos crimes previstos no art.1º, II da Lei 8.137/90 Crimes contra Ordem Tributária, e art.22 parágrafo único da Lei 7.492/96 Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional c/c art.70 do Código Penal, em concurso formal. A acusação do Ministério Público foi pautada sob o argumento de que Fulano de Tal, tendo recebido a quantia de U$ 153.934,00 ( cento e cinquenta e três mil, novescentos e trinta e quatro dólares) nos Estados Unidos onde residia à época do ocorrido, ressalte-se no ano de 2001, não declarou á Receita Federal tal movimentação. O dinheiro fora transferido através da operação financeira conhecida como conta CC5, destarte tal informação ser irrelevante para configuração do crime, e posteriormente ter sido repassado ao réu. Ocorre que, após a denúncia a priori dos delitos supracitados, o acusado optou em sua defesa, por retratar-se, pagando em parcelas o devido tributo que restaria configurado o tipo penal do art.1º, II da Lei 8.137/90. Acatando solicitação do parquet, o respeitável magistrado concedeu a suspensão da pretensão punitiva estatal como previsto no art.9º da Lei 10.684/2003. Contudo o colendo magistrado também atendeu ao pedido de dar prosseguimento à ação penal em relação ao crime elencado no art.22 parágrafo único da Lei 7.492/96 que resultou na condenação do recorrente e o posterior desmembramento do processo, para o acompanhamento da quitação do débito tributário. No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença merece ser reformada.
2. RAZÕES E FUNDAMENTOS PARA REFORMA
Ilustres Desembargadores, o recorrente