Apelação
João, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, requerer se digne Vossa Excelência de processar a APELAÇÃO ora interposta, cujas razões seguem anexas.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Fortaleza, 29 de maio de 2013.
.......................................................... Clarice Barros. OAB no 15.073
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE FORTALEZA.
Processo. Crime No 2732
Apelante: João.
COLENDA CÂMARA, ÍNCLITOS JULGADORES,
A respeitável sentença de fls. condenou o apelante a uma pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo, substituindo a pena de reclusão pela restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Data venia, a reforma da respeitável sentença se impõe, uma vez que o condenado e filho legítimo da vítima, e que não contem prova da existência do fato. “ Houve proposta de suspensão condicional do processo, não aceita pelo acusado. Ouvidas duas testemunhas de acusação, disseram que, realmente, houve a subtração, por elas presenciada. O pai, vítima, confirmou o fato e a propriedade dos dólares. Por outro lado, o acusado e duas testemunhas de defesa afirmaram que os dólares não pertenciam ao pai do acusado, mas à sua mãe, que, antes de falecer, os dera para o filho. Não foi juntada prova documental a respeito da propriedade do dinheiro.”
Ora, no presente caso, tem-se que o apelante é réu primário, de bons antecedentes e de boa conduta social, conforme foi demonstrado ao longo da instrução