apelação
Trabalho escrito por:
Diana Lacreta Leoni e Fernanda Guimarães Visco
Sumário: I – Introdução; II – Do Conceito de Sentença; III – Do Cabimento da Apelação; IV – Dos efeitos: a) Devolutivo; b) Suspensivo; V – Conclusão; VI – Referências Bibliográficas.
I. Introdução
Os recursos são um dos meios que o Poder Judiciário dispõe às partes para que estas possam, ao impugná-los, ter a melhor solução para a sua lide, sem que reste dúvida de que a decisão mais justa foi tomada. É muito comum, que numa relação onde há conflito de interesses, a parte prejudicada com a decisão se sinta injustiçada e queira a revisão da mesma. Assim, para evitar abusos e desvio de poder e assegurar que o princípio da segurança jurídica seja protegido, o Judiciário oferece à parte a chance de uma revisão da decisão por outra autoridade e, caso seja verificado que o seu direito foi violado, ela seja modificada, reformada, esclarecida, ou até mesmo invalidada.
O ilustre processualista Nelson Nery Junior conceitua o Recurso como sendo “o meio processual que a lei coloca à disposição das partes, do Ministério Público e de um terceiro, a viabilizar, dentro da mesma relação jurídica processual, a anulação, a reforma, a integração ou o aclaramento da decisão judicial impugnada.” 1
Os atos processuais podem ser praticados pelas partes, pelos serventuários da Justiça, por peritos, por terceiros ou pelo juiz. Os atos do Juiz são divididos em duas categorias: atos decisórios (ou provimentos) e atos não decisórios (ou materiais). Os atos decisórios são “os pronunciamentos do juiz no processo seja solucionado questões, seja determinando providências” 2, e atos materiais são os que têm função administrativa, e não decisória.
O Juiz, ao longo do processo, profere três tipos de atos decisórios: sentença, decisão interlocutória e despacho. A apelação é o recurso cabível das sentenças (art.513 do CPC) e o agravo é o cabível das decisões interlocutórias (art.522 do