APELAÇÃO
Exmo. (a) Sr. (a) Dr. (a) Juiz (a) de Direito da Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo - SP.
Processo n.º
FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos do processo supracitado, Ação de Indenização por Danos Morais C/C Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Tutela Antecipada, que move em face da , por intermédio de sua advogada, assinada in fine, vem, com fundamento no art. 513 do Código de Processo Civil, e no prazo de art. 508 do mesmo Diploma, APELAR para o Egrégio Tribunal ad quem. A Apelante deixa de recolher as custas de preparo e demais despesas processuais, haja vista, ser beneficiária da justiça gratuita.
Pede deferimento.
São Paulo, .
Advogado (a)
OAB/
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo n.º
Ação de Indenização por Danos Morais C/C Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Tutela Antecipada
Origem: ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
Apelante:
Apelada:
EGRÉGIO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Insurge-se a apelante contra a respeitável sentença que julgou o pedido procedente, declarando inexigível o valor cobrado, objeto da demanda, deixando de apreciar a contestação da apelada por intempestiva, condenando a apelada ao pagamento a título de danos morais o valor de R$ 1.100,00, reduzindo a multa diária para o valor total de R$ 4.000,00, em face das cobranças extrajudiciais e negativação confessada pela apelada, condenado ainda ao pagamento de custas, despesas processuais honorários advocatícios no valor de R$ 510,00.
Merece reforma nos termos que seguem.
DO MÉRITO
Do Dano Moral
Não se conformando, data vênia, com o valor atribuído ao dano moral sofrido pela apelante, bem como a redução da multa por obrigação de