Apelação
Processo: 333.2011.445566-00
Ação Penal Pública
Incidência Penal: art. 157 § 2, I do Código Penal.
O Ministério Público Estadual, por conduto do promotor adiante assinado no uso de suas atribuições legais, vem, com fundamento no art. 593 do CPP, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, em desfavor de ANTONIO FIRMINO DA SILVA, insurgindo-se contra a sentença de fls. 70-73, dos autos em epigrafe da lavra deste juízo. Requer, pois, o recebimento do presente recurso, a intimação dos sentenciados para apresentarem contrarrazões ao apelo, e após, a remessa dos autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, afim de que seja conhecido e provido.
Marabá/PA, 03 de junho de 2011.
José da Silva Nunes
Promotor de Justiça
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJE
Recorrente: JOSÉ DE MATOS
Recorrido: ANTONIO FIRMINO DA SILVA
Autos nº 333.2011.445566-00
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES,
O recorrente por não se conformar com a r sentença prolatada nos autos, a qual o d. juízo, acolhendo as alegações da defesa julgou improcedente a Ação Penal Pública, absolvendo o ora recorrido, vem agora com o devido acato interpor o presente Recurso de Apelação. Ao que pese o brilhantismo da r. Sentença recorrida, bem fundamentada e cuja técnica lisonjeia a todas os jurisdicionados, não agiu o douto magistrado com o costumeiro acerto, tendo absolvido o recorrido mesmo sendo este réu confesso e conhecido da Polícia pela prática de outros ilícitos penais.
I. DA TEMPESTIVIDADE
A Sentença recorrida fora prolatada, em 27 de maio de 2011. Tendo as partes intimadas somente em 30 de maio de 2011 data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Desse modo o prazo de cinco dias