Apelação trafico criminal
Proc. nº.
xxxxxx, devidamente qualificado nos autos supra, por seu advogado infra-assinado, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando da r. sentença condenatória, INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO, em vista das razões anexas, requerendo o processamento deste recurso e sua remessa à Egrégia Superior Instancia.
Termos em que,
Pede deferimento.
Mongaguá, 23 de junho de 2009.
xxxxx
OAB/SP – nº. xxxxx
Apelante: xxxxx
Apelado: JUSTIÇA PÚBLICA
Proc. nº. xxxxx
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
O provimento do presente recurso é um imperativo dos fatos e do direito, eis que a r. decisão recorrida, inobstante o brilhantismo e cultura de seu prolator não fez a necessária Justiça, face ao conteúdo fático e processual constante deste processo.
O apelante foi condenado à uma pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e cinco) dias multa, no valor mínimo legal, por ter infringido o delito tipificado no artigo 33, caput da lei nº. 11.343/06.
O apelante ouvido em juízo, fls. 72/72v, NEGOU VEEMENTE OS FATOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS, afirmou que veio de São Paulo, Capital para a comarca de Mongaguá para passar o feriado na casa de seu irmão e que no dia dos fatos estava de bicicleta e sem camisa quando foi abordado pelos policiais e que, em nenhum momento correu ou tentou fugir, por fim, salientou que foi abordado por volta das 19 e 20hrs e que o dia fazia muito calor.
Em consequência, foi ouvido a 1ª testemunha de acusação, xxxxx, papiloscopista, fls. 82/82v, disse que no dia dos fatos recebeu denuncia anônima acerca de um indivíduo estar praticando atos de mercancia de entorpecente e, ao chegar no local, este indivíduo fugiu para o mato, sendo assim, permaneceu ao local por mais alguns minutos, quando o apelante chegou ao