Apelação João
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO - DFProcesso nº JOÃO DA PEDRA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédios dos Advogados e Estagiários do Núcleo de Prática Jurídica do UDF - NPJ/UDF, unidade São Sebastião - DF, nos termos do artigo 593, I do Código de Processo Penal - CPP, inconformado com r. sentença de folhas, que condenou o réu no incurso das penas do artigo 155 do Código Penal - CP, interpor, RECURSO DE APELAÇÃO, apresentando, desde logo, suas razões.
A tempestividade do recurso se comprova uma vez que os autos foram recebidos em 30.04.2013 no NPJ/UDF, e com base no artigo 593, caput, o prazo para o presente recurso é de 5 (cinco) dias, tornando a data de hoje prazo fatal para sua interposição.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
São Sebastião - DF, 6 de Maio de 2013
Carolina Santos Pitanga
Professora Orientadora NPJ/UDF
Joe France R. de Arrais Estagiário NPJ/UDF
OAB/DF 25.277
RA 101332-7
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RAZÕES DA APELAÇÃO
Processo :
Recorrente: João da Pedra
Recorrido: MPDFT
Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião - DF
Egrégio Tribunal;
Eméritos Julgadores;
I - DOS FATOS
JOÃO DA PEDRA foi denunciado pela suposta prática do crime de furto, no dia 15.02.2013, por volta das 16h, sendo acusado de furtar a bolsa de Maria das Flores, e após o ocorrido, teria corrido para fugir e sendo alcançado por uma guarnição da polícia que rondava a localidade com os bens da vítima.
Bens devolvidos e avaliados, folhas 18.
Laudo de Avaliação dos bens, folhas 25.
Restituição dos Bens, folhas 30.
Em audiência realizada, foram ouvidas a vítima Maria das Flores , as Testemunhas Ana Luz, e Marcio Bem, bem como o interrogatório do acusado.
Juntada das FAP do apelante às folhas... Constatando-se que o mesmo não possuía antecedentes criminais.
Em