Apelação dos 1,5 e 7,5%
Processo n.º
já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move neste r. Juízo em face da UNIÃO FEDERAL vem tempestivamente através de seus advogados regularmente constituídos, inconformado com a r. sentença que julgou improcedente a lide vem interpor o presente:
Recurso de Apelação.
Requerendo o seu recebimento e regular processamento para envio pelos fatos e fundamentos de direitos expostos abaixo a uma das Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as homenagens de estilo. Tendo em vista que o apelante é beneficiário da Gratuidade de Justiça, deixa de recolher custas, taxas, requerendo a Vossa Excelência que se digne a dar seguimento ao feito.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2013.
W.S.S
EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
Processo n.º
Vara de Origem: ª Vara Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Apelante:
Apelada: UNIÃO FEDERAL.
Colenda Turma.
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RAZÕES DE RECORRENTE:
Em que pese o profundo respeito e admiração que nos merece o Ilustre Magistrado prolator da sentença retro, esta merece ampla e total reforma.
Primeiramente, o Juízo monocrático relatou que a demanda versaria sobre declaração de inexistência de relação tributaria, ou seja, isenção da incidência de contribuição sobre os proventos do demandante. Nada mais distante do real objeto desta ação, permissa vênia, porquanto a mesma se presta a tão somente adequar o valor da contribuição a ser paga pelo militar aos liames da EC 41/03, como, aliás, já orientado pelo Superior Tribunal de Justiça, como abaixo ver-se-á.
“` RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – MILITAR INATIVO – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO