APELAÇÃO DE RECURSO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Autos nº
FULANDO DE TAL, qualificado nos em epígrafe da Ação de Cautelar de Exibição de Documentos que move em face de BANCO DO BRASIL S/A, também já qualificado, vem, por seu advogado que esta subscreve, perante este Juízo, apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões e fundamentos jurídicos que seguem, requerendo, para tanto o recebimento deste recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo para, em seguida, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para analise de seu mérito.
Neste termos em que,
Pede deferimento.
Cidade/MG, 21 de novembro de 2012.
______________________________
Advogado
OAB/MG ............
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERÁIS.
Apelante: Fulano de Tal
Apelado: Banco do Brasil
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Ínclitos Julgados
Dos fatos
O Apelante foi NOMEADO NA SELEÇÃO EXTERNA Edital 2010/001 (doc. 02) do concurso para admissão de cargos na Empresa do Apelado na função de escriturário, conforme carta de Convocação em anexo (doc. 02A).
De posse da Carta de Convocação, o Apelante munido dos documentos exigíveis pelo edital do concurso, inclusive, exames e atestado médicos da Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil), comprovando a aptidão ao cargo de bancário, comparecera pela segunda vez, à agencia de Palmeiras de Goiás/GO, a primeira havia sido no quarto dia útil após o recebimento da carta de convocação para nomeação.
Porem, o Apelante, ao levar os documentos à agência, teve negado o pedido de recebimento dos mesmos pelo gerente sem especificar os motivos, sendo informado que talvez teria de entrega-los na diretoria em Goiânia/GO e não na agência; ao Apelante depois de algumas horas naquela agência e para a sua ingrata surpresa, fora