Apelação cível - usucapião
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
Processo nº 0001139-97.1996.8.19.0203
CONSERCIO LINO PEREIRA e DALVA ALVES PEREIRA, ambos já devidamente qualificados na ação de USUCAPIÃO que movem em face de DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, vem por seu Advogado, conforme procurações já juntadas aos autos, não se conformando com a Veneranda sentença de primeira instância, tempestivamente, interpor o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
Com as razões em fls. apartado, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, seja remetido ao exame do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Requer o benefício da prioridade na tramitação, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, demonstrando sua idade através de cópia de sua carteira de identidade em anexo.
DA ADMISSIBILIDADE:
Informam os Apelantes que são partes legítimas estando devidamente representadas, demandando sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixa de juntar comprovante de recolhimento de custas recursais, e junta os comprovantes mais recentes de recebimento de benefício junto ao INSS;
Impende ressaltar que na leitura da portaria nº68/2012 da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de janeiro Dr. ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO que determina no item II,g)10 o seguinte enunciado:
g) São isentos do pagamento de custas: ... 10. os maiores de 65 anos que recebam até 10(dez)salários mínimos
DA TEMPESTIVIDADE:
A r. sentença foi prolatada em 14/01/2013 e publicada em 16/01/2013 às fls. 813 do DOERJ,