Exercicio EII
Joana é a filha mais velha do casal Pedro e Felipa, que ainda tiveram dois outros filhos: Carlos e Daniela. Quando Joana casou, impossibilitada de comprar um imóvel próprio, Pedro e Felipa sugeriram que ela e o marido construíssem sua residência no terreno que era deles. Assim foi feito e há 25 anos Joana e o marido, Daniel, residem em uma casa com entrada independente no terreno que pertence aos pais de Joana. Ocorre que há 13 anos Felipa faleceu e há 10 anos Pedro faleceu. À época do falecimento de Felipa, Daniela foi morar com o pai, ainda vivo, para cuidar de sua saúde debilitada e, quando este faleceu, manteve-se residindo na casa dos pais, sem oposição de Joana ou de Carlos, mantendo-se no imóvel até hoje com seu esposo e filhos. Atualmente, Carlos encontra-se em grandes dificuldades financeiras e deseja que o terreno que pertencia aos pais (e as construções realizadas nele) sejam vendidos para que receba a parte que lhe cabe na herança.
TJ-MG - Apelação Cível AC 10049110009203001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 07/03/2013
Ementa: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - HERDEIROS - POSSIBILIDADE DO CONDÔMINO USUCAPIR EM ÁREA COMUM - POSSE EXCLUSIVA SOBRE O BEM POR MAIS DE DEZ ANOS - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS. - Com a morte daquele que detém a posse do imóvel usucapiendo, estas se transmitem de pleno direito aos herdeiros. - Porém é admissível o ajuizamento da ação de usucapião extraordinário por um ou alguns dos herdeiros, se comprovado o exercício da posse de forma exclusiva, com animus domini e pelo decurso do tempo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 1.028, parágrafo único. - Comprovando a posse exclusiva e os demais requisitos legais, a procedência da ação é medida que se impõe. - Recurso não provido
TJ-PR - Apelação Cível AC 7283158 PR 0728315-8 (TJ-PR)
Data de publicação: 02/03/2011
Ementa: CIVIL. USUCAPIÃO. HERDEIRO. ATOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS BENS. RECURSO DESPROVIDO. A ação de