ATPS CIVIL SEGURO
Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. A companhia de seguro desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento da indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionário. Sendo assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a situação, contratou advogado para impetrar com uma ação contra a seguradora. Você, como advogado da seguradora, como a defenderia no caso hipotético? Fundamentar sua resposta.
Resposta: Se eu fosse advogado da Seguradora a defenderia ressaltando que embora vigore o princípio da liberdade contratual, não podem as cláusulas contratuais contrariar as normas de ordem pública como o dolo e a má-fé. Exatamente o que fez Hélio omitindo doença pré-existente ao preencher os requisitos do questionário (arts.762, 765 e 766).
Relatório sobre o julgamento:
Trata-se de agravo em recurso especial contra decisão que julgou procedente a negativa da Seguradora quanto à indenização do segurado, pois que foi demonstrado pela prova documental que a segurada tinha conhecimento acerca das doenças que portava ao firmar contrato com a seguradora; e, mesmo assim, omitiu-as quando do preenchimento do cartão-proposta, o que incorre em violação contratual de acordo com a inteligência do artigo 765, parágrafo único do CC). “Deve o segurado por ocasião da celebração do seguro prestar ao segurador informações exatas e sem reticências, sob pena de perder o direito à garantia, além de ter de pagar o prêmio já vencido”. E ainda: O segurado tem o dever de comunicar à Seguradora, eventual mudança sobre o objeto do contrato (art. 771, CC 2002), sob pena de ocorrer omissão, majoração, e perda do direito à indenização e/ou o recebimento do