Apelação criminal
Apelante: JOSIVALDO FURÃO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Processo judicial nº XXX.XXX.XXX-XX.
JOSIVALDO FURÃO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Ex.ª, requerer a juntada das presentes RECURSO DE APELAÇÃO, a fim de que sejam encaminhadas ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Nesses termos, pede deferimento.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2013.
Laryssa Soares Neves OAB/DF XXX-XX
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Apelante: JOSIVALDO FURÃO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Processo judicial nº XXX.XXX.XXX-XX.
RAZÕES RECURSAIS
I – BREVE RELATÓRIO DO FEITO.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de JOSIVALDO FURÃO imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. De acordo com a denúncia, Josivaldo, proprietário e administrador da empresa Mega Master Tecnologia, localizada em Brasília, era empregador de 15 pessoas, todas empregadas pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho, as quais tinham descontados dos seus pagamentos a contribuição previdenciária, entretanto, desde setembro de 2001, não repassou para a Instituição Previdenciária as contribuições pertinentes de todos os seus empregados. A denúncia foi recebida em 17 de abril de 2005. O Ministério Público ofereceu alegações finais, requerendo a procedência da ação penal nos termos em que proposta na denúncia. No regular processamento da ação judicial, Josivaldo Furão foi condenado a 07 anos e 11 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado. É o que cumpre relatar.
II – DAS RAZÕES DA APELAÇÃO
Merece reforma a r. sentença recorrida, em alguns pontos, mormente no tocante à fixação