Apelação criminal
RAZÕES DE APELAÇÃO
Autos nº:
Apelantes:
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
I. DO MÉRITO
A sentença do MM. juiz a quo, que condenou o réu a pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, cumulada com 30 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo, cada dia. O regime inicial para cumprimento da pena fixada, ainda que prolatada por magistrado de alto saber jurídico, não considerou inúmeros aspectos relevantes do processo penal, a saber
2.1. Não consta nos autos o laudo de avaliação das mercadorias, embora tenha o Ministério Público atribuído às mesmas o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
2.2. Em relação ao réu ____________, não foi observada a circunstância atenuante da menoridade, consoante certidão de nascimento anexa aos autos. O fato de o agente ser menor de 21 anos demonstra sua imaturidade, sendo fortemente influenciável, vez que ainda não completou seu desenvolvimento mental e moral. Nesse sentido, jurisprudência do TACrimSP:
"A menoridade determina atenuação da pena pela dupla consideração de que, de um lado, é inferior a imputação do agente, em virtude de sua imaturidade, e, de outro, porque o delinqüente menor não está em condições iguais ao delinqüente adulto para suportar o rigor da condenação" (RT 601/348).
2.3. Com relação ao réu ____________, igualmente não foi observada uma atenuante, a confissão, conforme determina o art. 65, III, "d" do CP. Da mesma forma, orientação do TACrimSP:
"Por razões práticas, a lei estimula o agente a confessar a infração, concedendo-lhe, sempre, um prêmio pela sinceridade demonstrada e por ter evitado um maior desgaste na máquina judiciária" (RT 692/294).
2.4. O delito praticado pelos agentes, ainda que divergente seja o entendimento do Ministério Público, não passou de mera tentativa de furto. Os réus, ao serem surpreendidos pelo segurança do mercado, reforça a tese de que não tiveram a posse tranqüila dos alimentos que pretendiam furtar, pois