Apelação criminal
PROCESSO: XXX
AUTOS: XXX
ARTAXERXES DE MOURA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, da ação penal movida pela Justiça Pública, como incurso no crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e, por utilização de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado, que esta subscreve, com fundamento no art. 593, III, “d”, do Código de Processo Penal Brasileiro, inconformado com a sentença proferida, de fls., interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
oferecendo desde já as razões de seu inconformismo, requerendo, portanto, que satisfeitas as formalidades legais, sejam as inclusas razões remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça de XXX, para que o Juízo ad quem delas conheça e dê provimento ao presente recurso de Apelação.
Termos em que,
P. Deferimento.
XXX, 09 de janeiro de 2015.
Advogado
OAB/XX Nº XXX
RAZÕES DE APELAÇÃO APELANTE: ARTAXERXES DE MOURA
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
Egrégio Tribunal,
Eméritos Julgadores,
O ora Apelante foi condenou a XX anos de reclusão, como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
Inconformado com a sentença que o condenou, passa a elencar suas razões para vê-la reformada.
Crê o Apelante que os jurados votaram contrariamente às provas dos autos e à defesa em Plenário, sendo tal contrariedade manifesta e vidente, totalmente desbordada do conjunto probatório.
Desde o início do processo vinha sendo demonstrado e defendido, e assim o foi no Júri, que o Apelante não teve a intenção de atirar e matar o ofendido, e que só o fez pela iminente e injusta agressão deste último.
Também ficou demonstrado que o ofendido não foi pego de surpresa, estava armado, em função de que, além de ser policial militar, atuava como segurança particular no