apelação criminal
Processo nº. __________________
FLAVIO, (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade nº......., inscrito no CPF nº ......, residente de domiciliado no imóvel localizado na Rua (...), nº (...), (cidade), (estado), através de seu advogado e procurador que a esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/... sob nº ...., com escritório profissional sito na Rua .... nº ...., onde recebe notificações e intimações, vêm, com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, tempestivamente interpor recurso de APELAÇÃO, nos termos do art. 593, I, CPP.
Razões em anexo.
Cumpridas tais formalidades requer a remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nesses termos.
Pede-se deferimento
Balneário Camboriu/SC, 06 de março de 2013.
________________________________ Advogado OAB/xx nº...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Razões de apelação Colenda Câmara e Emérito Julgadores,
Passa a requerer:
1 - SINTESE DOS FATOS
Na comarca de Paraiso, Flavio cometeu o crime de furto, quando adentrou um estabelecimento comercial, que estava com as portas abertas, e subtraiu um automóvel UNO, ano 2012.
Instruído o feito o apelante foi condenado, imputando ao acusado a prática do delito de furto qualificado pelo arrombamento, nos termos da denuncia.
2- DO DIREITO
2-1 PRELIMINAR
Caberá a nulidade nos casos em que não for constituído ou nomeado defensor para menores de 21 anos. Como expões o art. 185, 564, c, ambos do CPP;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na