apelaçao civel

313 palavras 2 páginas
Apelação Cível n. 2006.033828-2, de Anita Garibaldi
Relator: Des. Subst. Jaime Luiz Vicari
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DESTRUIÇÃO DA PLANTAÇÃO POR ANIMAIS – DANOS ORIUNDOS DA INVASÃO DO GADO DO RÉU NO TERRENO DO AUTOR – RESPONSABILIDADE DO DONO DOS BOVINOS – EXEGESE DO ARTIGO 936 DO CÓDIGO CIVIL – DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

A responsabilidade por danos causados por animais ao invadir plantação alheia é do dono ou detentor dos semoventes, salvo se comprovada culpa da vítima ou força maior, o que in casu não ocorreu, nos termos do artigo 936 do Código Civil.

A Jurisprudência acima decide acerca de uma ação de indenização, em que o autor alega danos à sua propriedade causados pela invasão do rebanho do réu à sua plantação, uma área de 46 hectares, vizinha a propriedade do réu, para evitar possíveis discussões, ou até mesmo o exercício da demanda judicial, arrenda 11 hectares da propriedade do réu, tornando de sua ciência a função a qual se destinaria a sua parte arrendada, assim como as demais propriedades do autor, o exercício de práticas agrícolas. Tendo feito isso se repete o ato danoso, decidindo o autor aforar uma ação contra o mesmo.
Conhecida a função a que se destina a propriedade do autor, o réu foi omisso, deixando vigiar a sua rés, concorrendo para o ato danoso. Presente o nexo causal, não havendo da culpa da vítima, foi decidida a ação de modo a condenar o mesmo à indenização, com base no art. 936 Código Civil, que afirma que: “O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado se não comprovar culpa da vítima ou força maior”.

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