Apelacao
TANCREDO AGUIAR, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n.º000000000, residente e domiciliado à rua da Inadimplência, n.º 171, Bairro Caloteiros, CEP: 000000000, em Lima Duarte – MG, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
com a finalidade de reformar a respeitável decisão de fls. 0000, proferida pelo Ilustre Magistrado da 3ª Vara Cível da Comarca de Lima Duarte/MG, nos autos da Ação de Cobrança (000000000000), proposta por RODRIGO MARRENTINHO, brasileiro, solteiro, fornecedor de alimentos, RG n°0000000, inscrito no CPF sob o nº000000000, residente e domiciliado na rua Friboi, numero 100, CEP: 00000, bairro Arvore, na cidade de Lima Duarte, estado de Minas Gerais, consubstanciado nas razões de fato e de direito adiante articuladas.
I – DO RESUMO DOS AUTOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES
O Agravante é Réu em uma Ação de Cobrança movida pelo Agravado. Na mencionada ação, o Agravado cobra o pagamento de uma duplicata vencida em 25/04/2014 e não quitada até a presente data, que se originou da de 95 kg de carne suína em data de 15 de abril do corrente ano. Ocorre que, em grau de contestação, o Agravante afirmou a inexistência da dívida, pois a mercadoria que fora encomendada se encontrava fora do prazo de validade no momento em que foi entregue, isto e, estava imprestável para o fim a que se destinava. Nesse caso, não caberia ao Agravante cumprir uma obrigação em que a contraprestação não fora prestada. Nas razões de réplica o Agravado alegou que as afirmações do Agravante eram inverídicas e que Tancredo não possuía provas para embasar seus argumentos. Após o despacho saneador, o Agravante demonstrou expressa e tempestivamente