Decreto-Lei n.º 17/09 de 26 de Junho
Decreto-Lei n.º 17/09 de 26 de Junho
Regras e procedimentos a observar no recrutamento, integração, formação e desenvolvimento dos trabalhadores no sector petrolífero Página 1/15
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Amílcar Cabral, LUANDA – ANGOLA
Tlm.: +244 931 169 381/380 geral@sme.ao www.sme.ao
_____________________________________________________________________________
Considerando que a formação de quadros angolanos constitui uma das tarefas que se inscrevem no quadro das prioridades do Governo e dada a necessidade de dotar a República de
Angola de quadros nacionais capazes de assegurar o funcionamento deste sector da economia nacional; Considerando que o Decreto n.º 20/82, de 17 de Abril, desde o seu início de vigência, tem sido o instrumento legal impulsionador do recrutamento, integração, formação e desenvolvimento do pessoal angolano na indústria petrolífera, proporcionando o emprego e capacitação técnicocientífica a milhares de angolanos envolvidos actualmente na actividade petrolífera;
Considerando que o período de tempo decorrido, a evolução tecnológica verificada na indústria petrolífera, assim como as novas opções políticas de recursos humanos, consubstanciadas na
Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, recomendam não só a reformulação do Decreto n.º 20/82, de 17 de Abril, mas também a criação de um novo quadro regulamentador que acolha a actualização e a adequação à nova realidade do desenvolvimento dos recursos humanos no sector petrolífero nacional;
No uso da autorização legislativa concedida pela Resolução n.º 21/09, de 26 de Março da
Assembleia Nacional, ao abrigo do artigo 86.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das
Actividades Petrolíferas, do artigo 57.º da Lei n.º