mar digital
O eixo da regulação das Comunicações electrónicas foi delineado com o objectivo de integrar num único cabaz as actividades de regulação previstas no Decreto Legislativo n.º7 de 2005, de 28 de Novembro (Lei das Comunicações Electrónicas), centralizando-se nos objectivos de regulação e interligando-os com todas as ferramentas legais a disposição da ANAC para fazer com que o mercado seja livre de distorções e entraves ao desenvolvimento de uma competição justa.
O sector das comunicações electrónicas em Cabo Verde tem características particulares que podem traduzir-se em alguma fragilidade, por um lado por se tratar de um mercado com reduzidas dimensões por outro lado, porque advém de um quadro monopolista cujas práticas ainda subsistem em alguns mercados relevantes.
Estas particularidades não têm sido favoráveis ao investimento em operadores alternativos, pelo que só um quadro regulatório adequado poderá inverter esta situação. Apesar das particularidades menos boas referidas, o mercado de Cabo Verde é interessante, por um lado pelo fluxo turístico crescente, o que aumenta o potencial de utilizadores, por outro lado pela localização geográfica que oferece vantagens geoestratégicas importantes.
Na ausência de uma autoridade da concorrência, a ANAC por força dos objectivos de regulação constantes do artigo 5º do Decreto Legislativo n.º7 de 2005 de 28 de Novembro, acaba por adoptar na prática um papel preponderante na resolução de questões concorrências no mercado das CE.
Face a isto, neste eixo estratégico de regulação do mercado CE, integra-se objectivos e projectos que visam num futuro próximo ter um mercado mais livre, mais competitivo, e com serviços com melhores preços e qualidade.
As secções seguintes abordam os objectivos e projectos integrados neste eixo:
Promoção de Mercados Abertos e concorrenciais
Promoção da introdução de novos serviços e tecnologias de Acesso
Garantir e proteger os direitos dos