Apelacao Criminal
Processo nº
AURÉLIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu advogado e bastante procurador que ao final subscreve com Escritório na Rua Pedro Soares, nº. 37, bairro Melo Viana, Coronel Fabriciano – Minas Gerais, vem, perante Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal, para que seja recebida, processada e remetida ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para conhecimento e provimento.
Nestes termos, Pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2013.
Advogado
OAB/MG Nº
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: AURÉLIO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO Nº ....., da 15ª Vara Criminal Central da Comarca de Belo Horizonte
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
O referido ato judicial, em que pesem a cultura jurídica e o extraordinário peso moral de sua ilustre prolatora, não representou a desejada e melhor Justiça, impõe-se a reforma da r. sentença pelas razões fáticas e de direito que passa a expor.
I - DA SÍNTESE FÁTICA
O Apelante foi denunciado e processado por suposta infração ao art. 157, § 2º, I e II, c.c. o art.14, II do Código Penal, entendeu o magistrado pela presunção da culpa de Aurélio por ter se mantido em silêncio durante a fase do inquérito policial, apesar da fragilidade das provas produzidas. Restou condenado às penas de 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, e ao pagamento de 04 dias-multa. II – DO DIREITO
O conteúdo probatório não tem a força necessária para sustentar uma condenação em face do Apelante. No processo criminal máxime para condenação, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão