APELA O
COMARCA DA CAPITAL
Joaquim da Silva, já qualificado nos autos do processo nº... por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente perante vossa excelência interpor recurso de apelação, com fulcro no art. 593, I do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido, processado e remetido, com as inclusas razoes ao egrégio tribunal de justiça do estado de...
Termos em que
Pede deferimento
Local, 14/06/2013
Advogado / OAB
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: Joaquim da Silva
Apelado: Ministério Publico
Autos nº...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça
I - DOS FATOS
No dia 22 de agosto de 2009, Joaquim da Silva foi denunciado por homicídio qualificado incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, pela pratica de suposto disparo de arma de fogo contra Joselito de Barros, produzindo neles ferimentos que segundo o laudo de exame necroscópico, que foram a causa de sua morte.
O motivo do suposto crime é oriundo de um questionamento que Joaquim fez a
Joselito de uma agressão contra a sua companheira, momentos após o questionamento de Joaquim, ocorreu uma briga e Joaquim em sua legitima defesa efetuou disparos de arma de fogo contra o Joselito.
Não houve testemunhas presenciais do fato, as testemunhas arroladas pelo
Ministério Público foram apenas os policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante de Joaquim
II - DO DIREITO
Verifica-se que o apelante agiu sob o domínio de violenta e forte emoção em virtude da agressão anteriormente sofrida pela sua companheira.
Segundo a denúncia, o apelante teria cometido o crime por motivo torpe. Não se configura assim tal motivo em questão, com fundamento no artigo 121, § 1 do Código
Penal.
Portanto o apelante fará jus a circunstância atenuante como está fundamentado no artigo 65, III, A, do Código Penal
Ainda, considerando o "quantum" da pena que será imposta ao apelante, considerando a atenuante, a sua