Apela O INSS
RAZÕES DA APELANTE
DO PREPARO
A Apelante é beneficiária da Assistência Judiciária já deferida à fls..., sendo, pois, dispensado o preparo.
BREVE HISTÓRICO DOS FATOS
A Apelada buscou a tutela judicial para efetivar o direito ao AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
A Autora submetida a pericia médica, realizada pelo Dr. Warley Lincoln de Oliveira, no dia 30 de julho de 2013, na qual fora considerada incapaz definitivamente para o trabalho, em razão de CID G40/G96/G41/G93, fls.54.
Ato contínuo, na mesma data realizada a audiência de instrução e julgamento, na qual foi requerida pela Autora a conversão do pedido de Auxílio-Doença/Aposentadoria por Invalidez, para o Benefício de Amparo Social ao Deficiente (LOAS), o que fora concedido, porem, mediante apresentação de realização de laudo social econômico, o que fora realizado no dia 13 de setembro de 2013, fls.57/62.
Autos remetidos a Comarca de Campos Belos/GO, para realização de audiência em mutirão previdenciário a autora novamente fora submetida a perícia médica oficial fls.63/67,
sentença proferida julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de ausência de prova comprobatória da qualidade de segurada especial de seu marido sob a alegação de que o casal se encontra separado há mais de trinta anos, e que a Apelante declinou nome de José como sendo o nome do seu esposo, quando na verdade esta foi casada com Antônio Ribeiro da Silva, como prova Certidão de Casamento e divorcio fls.10.
DO MÉRITO
Improcede a afirmação do juiz a quo que afirma que o marido da Autora não comprovou sua qualidade de rurícola. Tanto que às fls.10 em sua certidão de casamento, consta como sua profissão lavrador.
Sendo casada e conseqüentemente divorciada não há porque preterir o seu direito de trabalhadora rural e até mesmo de manter