Somes
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2012.0000069877
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame
Necessário nº 0027892-08.2008.8.26.0161, da Comarca de Diadema, em que são apelantes INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e
JUIZO EX-OFFICIO sendo apelado JANINE BELATTO.
ACORDAM, em 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Anularam o processo, a partir da sentença inclusive, com o retorno dos autos à origem, prejudicado o conhecimento dos outros recursos. V.U.", de conformidade com o voto do
Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
ADEL FERRAZ (Presidente sem voto), NELSON BIAZZI E ANTONIO
MOLITERNO.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2012.
Aldemar Silva
RELATOR
Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
Voto nº 19.548
Apelação Cível nº 0027892-08.2008.8.26.0161
Diadema.
Recorrente: Juízo “ex officio”.
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social
INSS.
Apelada: Janine Belatto.
Juíza: Érika Ricci.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL Acidente do trabalho
Conversão de “auxílios-doença” previdenciário nos homônimos acidentários Ação julgada procedente para condenar o INSS a transformar apenas um dos beneficios temporários e a pagar à obreira “auxílio-acidente” Apelo do réu e reexame necessário Motivação da sentença além do pedido Ocorrência de julgamento “ultra petita” na hipótese Processo anulado, de ofício, a partir da sentença, inclusive, com retorno dos autos à origem, para que nova decisão seja proferida, prejudicado o conhecimento dos outros recursos.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação acidentária movida por Janine Belatto em face do Instituto Nacional de Seguro Social
INSS, alegando que as
moléstias de que padece são de cunho laborativo, motivo pelo qual postula a conversão de todos os “auxílios-doença” recebidos na modalidade