Aparelhos ideológicos do estado
O jurídico é representado pelo poder do Direito que serve como ordenamento por meio das leis, da jurisprudência e sua principal fonte material é o fato social. Isso possibilitou a fundamentação do Direito como Aparelho Ideológico de Estado fundamentado em Karl Marx, por Louis Althusser.
Para entender os Aparelhos Ideológicos do Estado, precisa-se entender primeiro os dois conceitos fundamentais em Marx: a infraestrutura e a superestrutura. A infraestrutura representa o total das relações de produção que eleva a superestrutura jurídica ( o Direito ) e as ideologias. Dentro da superestrutura, há dois níveis no qual o Direito é encontrado: de modo repressivo e de modo ideológico.
Cita-se uma metáfora que Althusser fez: é preciso que haja uma infraestrutura, uma base para que a superestrutura se sustente. Os prédios precisam de uma base para que os andares superiores de sustentem. O Direito também faz parte do Aparelho Repressivo; uma objeção importante são as normas, as sanções que servem para manter a ordem.
Para entender Aparelhos Ideológicos de Estado, é preciso entender secundariamente o que é ideologia. Segundo o pensamento de Marx e Engels, é um pensamento no qual as ideias das classes dominantes se tornam também ideias das outras classes, formando um consenso que tenta eliminar as contradições sociais. Essas ideias dominantes são aceitas de modo natural a fim de evitar o uso da violência e da repressão. Todos esses fatores asseguram as relações de produção do sistema capitalista.
O Direito é uma superestrutura que se baseia numa infraestrutura, refletindo o modo de produção. Encontra-se o jurídico tanto de modo repressivo como ideológico. Logo, entende-se o Direito como um sistema de regras codificadas para o dia a dia que compõe a superestrutura e é um instrumento ideológico. Segundo um resumo de Althusser, todos esses Aparelhos Ideológicos concorrem para um resultado igualitário: reproduzem as relações de