Ap eca
Regras para adoção.
Dentre as prescrições para a adoção, devemos destacar as seguintes: * O adotante deve ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil; * Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. * A adoção pode ocorrer por apenas uma pessoa ou por ambos os cônjuges (adoção conjunta); * Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família; * O adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando; * Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão – nesse caso, a guarda poderá ser compartilhada pelos adotantes; * A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença (adoção póstuma); * A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos; * A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, salvo se pais forem desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar; * Na adoção de maior de 12 anos de idade é necessário o seu consentimento.
Campo do envio : A sanção que incorre para os pais que vendem seus filhos é a do artigo 238 do ECA. Esse artigo pune severamente pais