Legislação Idosos
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR EM ESPETÁCULO PÚBLICO - PROGRAMA TELEVISIVO - ALVARÁ JUDICIAL - NECESSIDADE - ART. 149, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA).
I - Conforme julgados deste Sodalício, os programas de televisão têm natureza de espetáculo público, enquadrando-se, portanto, na situação da hipótese prevista no inciso II, do art.149 do ECA.
II - O alvará judicial é imprescindível, mesmo estando a criança e/ou adolescente acompanhada ou não dos pais ou responsáveis.
Agravo regimental improvido.
(STJ. 3ª T. Ag.Rg. no Ag. nº 553774/RJ. Rel. Min. Paulo Furtado. J. em 28/04/2009. DJ. 12/05/2009). TJPR reconhece necessidade de autorização judicial para fins de realização de certame de beleza, sob pena de violação do disposto no art. 149, inciso II, do ECA e consequente caracterização da infração administrativa tipificada no art. 258, do mesmo Diploma Legal.
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE EVENTO ("CERTAME DE BELEZA") COM PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INFRAÇÃO AO ARTIGO 149 DO ECA. RECURSO NÃO-PROVIDO.
(TJPR. 11ª C. Cív. AC nº 0529462-2, de Pato Branco. Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak. Unânime. J. em 24/06/2009). - TJRJ reconhece que o dever de coibir o ingresso irregular e a ingestão de bebidas alcoólicas por adolescentes em eventos, a exemplo de bailes de formatura, sob pena da prática da infração administrativa tipificada no art. 258, do ECA, é imposto tanto ao responsável pelo estabelecimento quanto ao proprietário do estabelecimento.
APELAÇÃO