Análise Processo Civil
A ação de retificação de registro público, prevista nos artigos 109 e seguintes da Lei n 6.015/73 – LRP, pelo motivo demonstrado em anexo pelo autor da ação, onde constou erroneamente a alteração do ano de nascimento do mesmo, sendo 1940 (mil, novecentos e quarenta) ao invés de 1950 (mil, novecentos e cinquenta), com o intuito de evitar problemas futuros, o requerente busca a tutela jurisdicional.
O requerente se usa da assistência gratuita, pois o mesmo trabalha como servidor público e possui uma renda mensal de R$: 600,00 (seiscentos reais), onde mantém o sustento de 2 (duas) pessoas, habita-se em uma casa própria em construção, declarando assim ser uma pessoa carente.
O autor contraiu matrimonio com Cleonice Dias, aos 28 de janeiro de 1985, sob o regime de comunhão parcial de bens, e aos 3 de janeiro de 2007, foi decretado o divórcio litigioso.
Na presente ação há duas testemunhas, Maria Bernardes Nunes e João Batista Nunes da Silva.
O Juiz Marcus Vinicius Ayres Barreto, faz a solicitação através de ofício para o Cartório de Registro Civil, para averiguar cadastros de irmãos do requerente, onde é encontrado dois irmãos, sendo assim chamados: Heleno Nunes Patrício e João Batista Nunes da Silva.
O promotor de justiça Roni Alvacir Vargas, representante do Ministério Público, solicita o pedido de produção de provas periciais dos autos.
A primeira audiência de justificação foi marcada para realizar aos 6 de dezembro de 2011 ás 13 horas, e a de instrução e julgamento para o dia 1 de dezembro de 2011, ás 14:30 horas, onde nesta foi solicitado o comparecimento das testemunhas arroladas,