Analise do artigo 285-a do código de processo civil acrescentado pela lei 11277-06
Resumo: O presente trabalho, resultado de pesquisa bibliográfica e de conceitos elaborados por diversos doutrinadores, abordando o art. 285-A do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.277 de 07 de fevereiro de 2006, descreve e explica os requisitos, procedimentos e efeitos para a aplicação deste artigo frente aos “processos idênticos”. O objetivo é demonstrar e rebater as críticas acerca da inconstitucionalidade do dispositivo, vez que este é uma exteriorização dos princípios da razoável duração do processo, da economia processual e celeridade processual, entre outros. Desse modo, este trabalho corrobora para a solução ou, pelo menos, para a pacificação da discussão da referida inovação na sociedade.[1]
Palavras-chave: Art. 285-A do Código de Processo Civil; Julgamento Liminar de Ações Repetitivas; Constitucionalidade do art. 285-A do CPC; Princípio da Razoável Duração do Processo.
Sumário: Introdução. Análise do artigo 285-A do Código de Processo Civil. Análise da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art. 285-A do CPC. Disposições finais. Referências.
INTRODUÇÃO
O tema escolhido neste trabalho justifica-se pela discussão em sede doutrinária acerca da constitucionalidade art. 285-A do Código de Processo Civil
O dispositivo em exame comprova a preocupação com a morosidade da prestação jurisdicional, causada principalmente por ações repetitivas, o que vem a ser debatida pela norma em comento. Dessa forma, o art. 285-A extingui este processo repetitivo já na fase inicial da prestação jurisdicional, desde que preenchidos todos os requisitos para a sua aplicabilidade.
O presente trabalho traz como sugestão uma análise das inovações trazidas pelo art. 285-A do CPC, averiguando os requisitos, procedimentos e efeitos para sua aplicação, tendo por base a doutrina e a legislação pátria.
No âmbito social e jurídico, podemos dizer que a celeridade