A aplicabilidade do art. 285 – a do cpc no processo do trabalho
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO/TURMA 13
A APLICABILIDADE DO ART. 285 – A DO CPC NO PROCESSO DO TRABALHO.
GEORGE VICTOR SILVA DE MEDEIROS
CAICÓ/RN
2012
1-INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como foco principal a aplicação ou não do art. 285-A do CPC no Processo do Trabalho. Após breve pesquisa dos ensinamentos doutrinários, percebe-se claramente a controvérsia do artigo 285-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 11277/2006, mormente vislumbrar sua compatibilidade ou não com os princípios do Processo do Trabalho. A controvérsia é imensa, os argumentos doutrinários são vários, tanto para os que compartilham com a tese da compatibilidade do mencionado artigo com o processo do trabalho, especialmente os princípios do Processo do Trabalho, quanto para aqueles que não compartilham. Importante ressaltar que o Conselho Federal da OAB ajuizou a ADI 3.695/DF, alegando que Lei 11277/06 é inconstitucional, haja vista violar os princípios da isonomia, segurança jurídica, contraditório, direito de ação e devido processo legal.
2-DESENVOLVIMENTO
Pois bem, antes de se adentrar um pouco sobre a relevância e controvérsia do tema em destaque, vislumbra-se o direito processual do trabalho como sendo um ramo do direito processual, havendo que observar os princípios constitucionais do processo (imparcialidade do juiz, igualdade, contraditório e ampla defesa, devido processo legal dentre outros). Aliás, segundo uma teoria contemporânea (a qual filio), os princípios de quaisquer ramos do direito devem estar sintonizados com os princípios constitucionais do processo. Diante desses termos, muitos doutrinadores sustentam a existência do chamado Direito Constitucional Processual que refletem seus princípios e normas a todos os ramos do direito processual, inclusive o