análise jurídica antígona
Analisando em termos jurídicos a tragédia de Antígona, há na obra um conflito entre direito natural e o direito positivo. Ao colocar em prática regras trancendentais como forma de justificar sua atitude, Antígona desafia claramente a concepção positivista de norma. Desta forma, Antígona traz à tona a discussão acerca da independência do Direito Natural em relação ao Direito Positivo.
Desta forma, no contexto da obra, Creonte é quem imputa o direito positivo, e Antígona é quem exerce o direito natural, ou seja, que age segundo sua consciência.
Ademais, é de grande importância destacara a relação entre Antígona a Sócrates, tendo em vista que são frequentemente associados, e uma vez que os dois aceitaram a pena a eles imputada apesar de não concordar com a mesma. Ao relacionar a obra Antígona e Sócrates, as falas socráticas e os embates trágicos das personagens de Sófocles parecem demonstrar a existência de uma preocupação com as leis, com aquilo que vai além dos aspectos meramente jurídicos. A questão da obediência e ou desobediência às leis positivadas supõe a necessidade de problematização dos princípios que fundamentam e justificam a elaboração das leis, a necessidade em se refletir sobre o sentido e significado da vida coletiva e, principalmente, a necessidade de reflexão sobre a relação entre o divino e o mundano, a necessidade, enfim, de pensar o que significa ser homem no mundo.
Nesse sentido, Antígona destaca a importância de se fazer valer