Análise de bobbio
O homem é um ser social e para tanto, necessita relacionar-se entre si vivendo em sociedade. Desta forma, nasce a necessidade de organiza-se, criando normas de conduta que disciplinam as suas relações, surgindo neste momento a ordem jurídica, tendo como objetivo, a organização da sociedade através do Direito.
Passaremos aqui a analisar a Teoria do Ordenamento Jurídico sob a visão de Norberto Bobbio, paralelamente aos fundamentos coletados em literatura jurídica, tendo como norte à aderência destas à realidade brasileira. Desta forma, apresentamos aqui as seguintes considerações:
Em observância ao ponto de vista de Norberto bobbio, parece-nos que o mesmo procurou romper com as idéias tradicionais da época, pregando que a Norma Jurídica era aquela cuja execução somente poderia ser garantida pela sanção externa e institucionalizada.
Desta modo, para que haja o Direito, seria necessário a existência de um sistema normativo composto por três modalidades básicas: - as que permitem uma certa conduta; as que nos obrigam a esta e as que a proíbem.
Parece-nos claro que, de fato, a sanção e a coercibilidade, constituem-se um fator imprescindível e necessário à aplicabilidade do Direito, uma vez que, enquanto uma trabalha na prevenção de que uma determinada atitude arbitraria venha a ocorrer, a outra tem o objetivo de fazer cumprir as normativos quando da inobservância desta .
Bobbio aborda a Teoria do Ordenamento Jurídico, do ponto de vista formal, subdividindo as normas em abstratas, concretas, positivas ou negativas.
Do ponto de vista material, o mesmo define este critério como incongruente, caracterizando-se por ações internas e externas. Para Bobbio o Direito define-se a partir do poder Soberano e através da Soberania como um ordenamento jurídico.
Desta forma, visualiza –se esta norma sob duas prismas, a saber:
- Os