Análise Constituição Brasileira
Jéssica Alves Veiga
Análise dos artigos 5º e 6º da Constituição Brasileira
Rio de Janeiro
2013
A Constituição Brasileira atual foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e de lá para cá, já se vão quase 25 anos de exercício. Baseado nisso, é muito comum encontrar movimentos que anseiam por uma reforma no texto Constitucional ou até mesmo a criação de uma nova Constituição. Alegando que a atual está atrasada, o argumento torna-se forte quando se vê que a Constituição Brasileira teve 72 emendas aprovadas e mais 108 estão à espera de análise no Congresso de acordo com matéria na Revista Veja¹.
O artigo 5º da Constituição Brasileira iguala homens e mulheres, sem qualquer distinção e assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil o maior dos direitos, que é o direito à vida, pois caso a vida do cidadão não fosse assegurada, não teria razão para existir outros direitos. Infelizmente o que se vê em prática é bem diferente. Apropriando e resignificando George Orwell em A Revolução dos Bichos, é como se todos os homens fossem iguais, mas alguns são mais iguais que outros². Essa diferença fica mais evidente quando o artigo 6º, inciso XXX, mesmo determinando a proibição de salários diferentes por qualquer motivo não é seguida. Se todos os brasileiros são iguais e não devem ter salários segregacionistas, por que ainda existem casos de mulheres que ganham menos desempenhando a mesma função que um homem? Esse é até um ponto de luta constante das feministas. Em números, o IBGE em 2012 divulgou no estudo "Mulher no Mercado de Trabalho: Perguntas e Respostas"³ que o salário das mulheres era 28% menor que o dos homens.
O emprego de portadores de deficiência é bem semelhante nesse ponto. Mesmo com os direitos assegurados pela Constituição de 1989, os portadores de deficiência só viram uma medida mais forte com a criação das Leis de Cotas em 1991.