direito

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A reunião, nas áreas degradadas, de determinados sujeitos, perdedores dos processos ecológicos, notadamente no tocante ao da competição, fará das mesmas áreas naturais criminógenas, cujo componente central é a desorganização social, causa por excelência da criminalidade no pensamento da Escola de Chicago. As casas não são necessariamente piores do que as casas do campo, mas o campo tinha inúmeros diferenciais positivos, tais como a amplitude dos espaços abertos e o convívio mais saudável com a natureza (FREITAS, 2002, p. 26). A situação de desorganização, característica da zona mais próxima aos loops, é a situação de ausência de laços de solidariedade, relações transitórias, vigilância baixa, o que proporciona ambiente favorável ao aumento da criminalidade. São como que “espaços marginais, off-limits, nos quais não podem viver, nem se fazer ver” (BAUMAN, 2009, p. 26). Conhecer tal organização do espaço urbano e a distribuição da criminalidade em tal espaço, é tarefa da Criminologia, “investigar, mediante uma análise totalizadora, tem por objetivo discernir sobre a etiologia do fato real, sua estrutura interna e sua dinâmica. Não há política criminal séria (seja ele preventiva ou repressiva) sem que se tenha um verdadeiro domínio da realidade sobre a qual se vai intervir” (SHECARIA, 2004, p.149). Evidente que este é apenas um possível recorte da realidade, que não inclui em sua análise a questão das cifras negras, que certamente influenciariam a construção de qualquer mapa da criminalidade real e como está distribuída dentro de uma cidade. Mas não se pode esquecer a contribuição dada pela Escola de Chicago e que certamente a continuidade de estudos semelhantes foi o que levou às abordagens sobre as Subculturas Criminais, aplicadas principalmente à delinquência juvenil. Ainda, “a explicação do crime passou cada vez mais a buscar-se na divergência entre a cultura dominante (ideologicamente igualitária) e a estrutura sócio-econômica de classes, que reparte

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