Anvisa - Devolução de Produtos
D.O.U de 09/05/2003
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de
1999, c/c o § 1º do art. 111, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593 de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 5 de maio de 2003, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário de medicamentos, visando a proteção à saúde da população; considerando a necessidade de regulamentação de procedimentos de recolhimento, que possibilite o acompanhamento pelos órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e pela sociedade; considerando a necessidade de monitorar a publicidade de medicamentos impróprios para o consumo introduzidos no mercado, adotou a seguinte Consulta Pública, e eu, Substituto do Diretor-Presidente, em exercício, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que regulamenta o recolhimento de medicamentos, em anexo.
Art. 2º Informar que o texto da Proposta de Resolução de que trata o art. 1º estará disponível na integra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito par ao seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
SEPN 515, Bloco “B” Ed. Ômega, 1º andar, sala 15, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770-502, ou e-mail ggimp@anvisa.ggov.br. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham