antimicrobianos
- introdução
- DESENVOLVIMENTO
> DA ABRANGÊNCIA
> DA PRESCRIÇÃO
> DA RECEITA
> DA DISPENSAÇÃO E DA RETENÇÃO DE RECEITA
> DA ESCRITURAÇÃO E DO MONITORAMENTO
> DA EMBALAGEM, ROTULAGEM, BULA E AMOSTRAS GRÁTIS
> DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- CONCLUSÃO
- BIBLIOGRAFIA
1. introdução
A Organização Mundial de Saúde (OMS) tem apontado para os perigos do uso indiscriminado de antimicrobianos o que causa resistência bacteriana, dentre outras consequências.
Para minimizar o efeito dessas consequências a ANVISA publicou, inicialmente a resolução n. 44, em 28 de outubro de 2010. Posteriormente, publicou a RDC n. 20, de 5 de maio de 2011, que determina a venda desses medicamentos.
2. DESENVOLVIMENTO
DA ABRANGÊNCIA
A Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição.
As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais, bem como as farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, públicas ou privadas, que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle específico de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas.
DA PRESCRIÇÃO
A prescrição dos medicamentos abrangidos pela Resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.
DA RECEITA
A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita específica, a receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira