Antropologia
A Educação em Direitos Humanos (EDH) será implementada de forma transversal, a partir dos Projetos Político-Pedagógicos, dos Regimentos Escolares, dos Planos de Desenvolvimento Institucional, dos Programas Pedagógicos de Curso e das instituições de Ensino Superior. Além dos materiais didáticos e pedagógicos, dos fundamentos e práticas de ensino, pesquisa e extensão da gestão e dos processos de avaliação.
A EDH deve fundamentar-se a partir de uma concepção crítica da educação, balizada por uma pedagogia aberta e dialógica. Deve articular-se com diferentes áreas de conhecimento, tais como: as áreas jurídicas, históricas, filosóficas, culturais, psicológicas, sociológica, etc. Deve valer-se de: linguagens, metodologias e recursos variados, pois a Educação em Direitos Humanos deve trabalhar também com temas contemporâneos, como: ética, política, democracia, cidadania, representatividade, subjetividade, diversidade sexual, pluralismo cultural, relações inter étnicas e mecanismos nacionais e internacionais de defesa dos mesmos, propondo a construção de uma cultura universal de direitos humanos. O Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH) convoca as instituições de ensino superior para a formação de cidadãos hábeis para a participação em uma sociedade livre, democrática e tolerante com as diferenças e as diversidades. Sendo implantada no ensino superior por meio das áreas de ensino, pesquisa e extensão, sendo incluída em diversas modalidades, disciplinas obrigatórias ou optativas nos cursos regulares de formação inicial ou continuada e também como tema de linhas de pesquisas e áreas de concentração e transversalização no projeto político-pedagógico.
Na área de pesquisa, os estudos dos direitos humanos carecem de políticas de incentivo que instituam o tema como área