Antropologia
R-A construção cultural da criminalidade parte, do próprio sistema penal e das instituições estatais que criam as condições necessárias ao processo de criminalização, que embora tenha uma clientela própria de excluídos, minorias, negros, pobres, etc, tem mudado o seu perfil incluindo os indivíduos que aparentemente não expõe qualquer suspeita, mas que não deixam de contribuir para a reprodução da violência estrutural, seja de forma material ou ideologicamente, o que contribui para o aumento da desigualdade social e da insustentabilidade dos meios de controle da criminalidade. Ela ocorre na mesma proporcionalidade em que a sociedade clama por leis mais severas e penalidades que representem um castigo à conduta delitiva privilegiando as penas privativas de liberdade, ou seja, se o próprio sistema define os crimes, ele cria um ambiente propício ao estigma do infrator, o que dificulta ainda mais sua inserção social.
2.Qual a função social da dogmática jurídica na sociedade complexa?
R-Essa relação entre a reação social e a efetividade do sistema normativo tem provocado um constante e crescente desigualdade pela forma como é aplicado, ou melhor ainda, direcionado, pois sua finalidade de combater a criminalidade não está afinada com o que ocorre na prática. O profissional de Direito deve ter uma visão interdisciplinar mais ampla, além da aplicação fria da lei, para realizar a finalidade social do direito.
3.Como a violência pode ser caracterizada?
R-A violência se caracteriza pela ação corrupta, impaciente e baseada na ira, que convence ou busca convencer o outro, simplesmente o agride.
Relação com Família
Durante o dia cada um tem sua atividade. A noite os grupos familiares se reconstituem em torno de suas respectivas fogueiras. Tem poucos filhos, um ou dois. Manifestam pelosfilhos profundo afeto. O pai tem mais interesse pelo filho, ao qual vai repassar os ensinamentos das técnicas