antropologia
Originária: são as receitas obtidas pelo poder público através de suas atividades industriais, comerciais ou através de qualquer outra atividade que serve os seus bens.
Derivada: obtida compulsoriamente através do exercício do poder de império. O Estado retira dos particulares as prestações tributárias e são arrecadadas compulsoriamente. Essas prestações são chamadas de tributos, sendo instituídos por lei.
Exemplos originária: alugueis exploração das atividades pertencentes ao próprio Estado.
Exemplo derivada: tributos, empréstimo compulsório, contribuições sociais, multas pecuniárias,reparações de guerra.
3. o que são fontes formais e reais no direito tributário? Defina-as.
Formais: referem-se às normas jurídicas ou atos normativos que introduzem regras tributárias ao sistema que são formados por normas constitucionais, emendas, leis complementares, ordinária, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.
Reais: são os fatos do mundo real sobre os quais haverá incidência tributária. Ex: auferir renda, ser proprietário de imóvel ou automóvel, importar e exportar mercadorias, realizar uma prestação de serviço
4. Por que o direito tributário é autônomo?
Porque possui uma estrutura normativa própria.
Possui Homogeneidade na sua estrutura normativa prevista pela CF, art 24,I
5. Conceitue direito tributário segundo Eduardo Sabbag.
O Direito Tributário é o conjunto de normas que regula o comportamento das pessoas de levar dinheiro aos cofres públicos
É a representação positivada da ciência jurídica, sendo o ramo autônomo do direito dentro de um conjunto de normas e princípios jurídicos que correspondam direta ou indiretamente na instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
6. Qual a natureza jurídica do direito tributário?
É Obrigacional, devido poder de império do Estado dentro de uma relação jurídica