antropologia
Hassemer (2005) critica a ideia central de Lombroso, em sua obra O Homem Delinquente, alegando que o erudito pesquisador italiano acreditou erroneamente que por causa de uma ligação de anomalias corporais e psíquicas congênitas e também devido a condições sociais propícias eles deveriam ser criminosos.
Esta crítica baseia-se no fato de que
[...] quem vê os motivos do crime nas condições biológico-antropológicas do autor, tem que ajustar o sistema do Direito Penal a duas exigências evidentes. Em primeiro lugar, ele precisa considerar o Direito Penal da culpabilidade, que produz uma reprovação ao autor por sua conduta irregular, como atávico. Um defeito psíquico e corporal hereditário não pode causar a reprovação a um homem, quando o conduz ao crime. Em segundo lugar, um Direito Penal ‘racional’ com fundamentos biológicos é o da defesa social (difesa sociale, défense sociale) em face do crime. Não há como corrigir e tratar o delinquente que é defeituoso, o estranho, o diferente; é preciso projetar-se perante ele, a sociedade deve defender-se dele (HASSEMER, 2005, p. 61, grifo do