Antropologia
CADE- Conselho Administrativo de Defesa Econômica teve uma atuação extremamente tímida e apagada, deixando de investigar, apurar e reprimir um grande número de situações previstas na já mencionada lei 4.137/62.
A intensidade ou variedade no uso desse instrumental e a preferência por um ou outro tipo de medida obviamente variarão de país para país, segundo a evolução da conjuntura, a amplitude dos objetivos escolhidos e a própria índole política dos governos.O certo,porém, é encontrar-se o
Estado moderno mais do que equipado para impor ao sistema econômico as suas finalidades.Somente essa constatação mostra quão longínquos os tempos dos sistemas prevalentemente descentralizados estão do modelo liberal e revela a extensão e a profundidade dos problemas jurídicos suscitados por essa evolução.
AS MODALIDADES DE ATUAÇÃO
Numa feliz colocação, o professor Eros Grau distingue quatro modalidades formais pelas quais os Estados, modernamente, se fazem presentes no sistema econômico dual.Eles atuam assim:
*por direção
*por absorção
*por participação
*por indução
A primeira modalidade corresponde a todas as normas de caráter legal ou regulamentar destinadas a impor diretamente, uma data conduta aos agentes econômicos, quer privados, quer públicos.Como diz o nome, esta
conduta