antropologia
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
CURSO DE DIREITO
AFONSO CUNHA, DINALDO PINHEIRO, NOEL ORLET, MATHEUS FURTADO; RITA ASSAYAG:
LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. 22. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008. (306 L318c)
Texto acerca do capítulo 3 do livro Cultura: um conceito antropológico e sua relação com uma questão jurídica-2DIV-1 como parte da avaliação da 1ª. NI.
Belém – Pará
2013
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
CURSO DE DIREITO
AFONSO CUNHA, DINALDO PINHEIRO, NOEL ORLET, MATHEUS FURTADO; RITA ASSAYAG:
LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. 22. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008. (306 L318c)
Texto acerca do capítulo 3 do livro Cultura: um conceito antropológico e sua relação com uma questão jurídica-2DIV-1 como parte da avaliação da 1ª. NI.
AVALIADOR:
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Prof. Jorge Luiz Oliveira dos Santos Entregue em: 02/09/2013. Conceito (Nota): _______
CONSIDERAÇÕES DO PROFESSOR
Para entendermos o capítulo III, faz-se necessário entender que diversas teorias foram formuladas por geógrafos, entre o final do século XIX e início do século XX, com o intuito de demonstrar que o clima e o ambiente físico onde o homem está inserido condicionariam a diversidade cultural, teoria essa refutada, em virtude de estudos de antropólogos como Boas, Wissler e Kroeber, em 1920, que demonstraram haver uma limitação na influência geográfica sobre os fatores culturais, bem como, que é possível e comum a existência de uma grande diversidade cultural num ambiente físico semelhante.
De acordo com Laraia, entre o fim do século XVIII e o início do século XIX, Kultur era um termo utilizado para designar todos os aspectos espirituais de uma comunidade e se diferenciava do significado do termo francês Civilization, que dizia respeito às realizações materiais de um povo. Diante dessa ideia, o autor relata