antropologia
Define-se em alguns programas de pós-graduação acadêmica, como aquele gênero de "estudos comparativos de processos de resolução de conflitos, das relações de poder e de processos de formação de opinião política em contextos sócio-culturais específicos." Para Geertz 1 é preciso um esforço para não impregnar costumes sociais com significados jurídicos, nem para corrigir raciocínios jurídicos através de descobertas antropológicas e sim criar um ir e vir hermenêutico entre os dois campos, olhando primeiramente para uma direção e depois na outra, a fim de formular as questões morais, políticas e intelectuais que são importantes para ambos.
A antropologia do direito avançou com a pesquisa de campo proposta pelos cientistas que puseram de lado elocubrações teóricas sem base na observação e sistematização de dados empíricos. Assim como ocorreu nos demais ramos da antropologia cultural, a técnica de observação participante, utilizada na Antropologia do Direito de linha funcional, contribuiu para a explicitação do conceito de "transgressão e castigo", independentemente do conteúdo moral do comportamento desviante (Émile Durkheim), e contribuiu para a desmistificação da imagem do "bom selvagem" (Jean-Jacques Rousseau).
Para uma discussão sobre a Antropologia do Direito, sob uma ótica funcionalista, formulada a partir de pesquisas de campo, ver o trabalho pioneiro de Bronisław Malinowski em "Crime and Custom in Savage