Antropologia na Realidade Juridica
Gurupi, 20 de outubro de 2013
Aluno: Ricardo do Canto Silveira
Curso: Direito
Período: 1
Disciplina: Antropologia Jurídica
Professor: Paulo Henrique da Costa Mattos
A realidade jurídica brasileira
A palavra eficácia quer dizer algo que produz efeito desejado. Os homens devem se conduzir conforme as normas, que são aplicadas e obedecidas. Na nossa doutrina encontramos dois conceitos distintos, a eficácia jurídica e a eficácia social. Eficácia jurídica é a norma que tem ação de forma efetiva de cumprimento obrigatório. Eficácia social da norma é aquela que a sociedade aceita seu cumprimento. A norma que assegura as necessidades humanas tem como efeito a convivência harmónica do homem inserido na sociedade, quando colocada em prática. No artigo 5º, § 1º, da Constituição Federal, dispõe que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Entretanto, não é o que se nota na realidade social brasileira, a simples positivação da norma não é suficiente para a real consolidação de nossos direitos. Vejamos alguns, dentre inúmeros exemplos, da ineficácia de nossas normas. Vivemos num país que existem inúmeras formas de descriminação quando a lei diz que todos são iguais perante a lei. Muitas pessoas são desafiadas no seu direito a saúde quando precisaram recorrer ao SUS. A aplicabilidade de alguns dos princípios constitucionais e processuais como o Princípio da Razoável Duração do Processo, parece utopia, num país que demora anos para uma causa, simples, ser julgada. Para a concretização de nossos direitos, inclusive os mais básicos, é imprescindível que haja eficácia jurídica e social. No entanto no Brasil ainda que exista todo esse aparato jurídico ele infelizmente ainda funciona somente para favorecer somente a alta classe e os possuidores de riquezas e terras, além dos políticos, que se respaldam de ‘favores’ do judiciário.